No dia 02 de Outubro de 2020 a Prefeitura de Pedro Afonso-TO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou o decreto 203/2020, no qual o prefeito Jairo Mariano (PDT) altera partes do decreto municipal n.º 129/2020, e libera prática de atividades esportivas em grupo no município.
Com as medidas, as práticas esportivas poderão funcionar, de forma gradual, observados os seguintes parâmetros:
- Os jogos/treinos poderão ocorrer 3x (três vezes) por semana;
- Havendo torneio/campeonato, deverá ser repassada a respectiva programação com antecedência para a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, e Secretaria Municipal de Saúde;
- Pessoas que são do “grupos de risco” não poderão participar de práticas esportivas junto ao público comum, somente em horário específico;
- Pessoas que são do “grupos de risco” não poderão participar de práticas esportivas junto ao público comum, somente em horário específico;
Apesar de ter ocorrido essas liberações de práticas esportivas em grupo o decreto prevê multa de R$ 500,00 em caso de desobediência das regras estabelecidas.
A Gestão Municipal também alterou nesta mesma data, por meio do decreto 204/2020, o horário de funcionamento dos estabelecimentos, que passam a ser autorizados a ficarem abertos até a meia-noite, com início das atividades comerciais às 5 da manhã.
Permanecem suspensas festas, shows e afins nas áreas públicas e privadas.